
A inspeção predial faz parte do ramo da Engenharia Diagnóstica e surgiu com a finalidade de auxiliar e orientar os usuários de uma edificação sobre a qualidade de seu uso e manutenção.
Em países desenvolvidos essa é uma prática rotineira, podendo ser visto em alguns edifícios o certificado de inspeção afixado no quadro de avisos.
No Brasil, entretanto, o tema ainda não é tratado com o devido rigor pelas autoridades. Ainda que conste em Leis municipais em algumas cidades o que se observa é a quase inexistência da obrigatoriedade de realização de inspeções prediais periódicas – além do que quando existe uma Legislação Municipal, a mesma se apresenta com punições frágeis e com a indisponibilidade de pessoal técnico qualificado para a realização de fiscalizações.
Atualmente há uma tendência de evolução nas exigências dos poderes públicos, tendo em vista a ocorrência de alguns acidentes devido à falta de manutenção e/ou uso inadequado das construções e de seus sistemas.
Norma de Inspeção Predial – ABNT NBR 16747:2020
A norma ABNT NBR 16747/20 se propõe a fornecer conceitos, diretrizes, terminologia e procedimentos referentes à atividade da inspeção predial.
A norma de Inspeção Predial tem como foco garantir segurança do usuário e identificar o pode gerar risco à vida humana. Exemplos de sinais de que há risco:
1 – Fissuras
2 – Vazamento
3 – Trincas
4 -Fios desencapados
5 – Instalações elétricas perto de local que tem umidade
São evidências captadas pela experiência sensorial do profissional que realiza a inspeção:
1 – Checar se a edificação está cumprindo o programa de manutenção preventiva e corretiva, elaborado de acordo com a ABNT NBR 5674;
2 – Conferir a atualização da documentação do prédio, como: alvará de segurança atualizada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) etc.
Como a norma ABNT NBR 16747:2020 se aplica aos condomínios
De acordo com ABNT, a norma de inspeção predial preenche lacuna relativa à avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações, complementando, desta forma, a abrangência da NBR 5674 (manutenção) e NBR 16280 (reforma).
Quando respeitados os preceitos constantes dos referidos textos normativos, a nova norma propicia aos condomínios uso mais seguro das edificações, bem como a manutenção da vida útil dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos, cuidando também, desta forma, do suporte do valor patrimonial.
O que a norma NBR 16747:2020 muda para síndicos?
A ABNT explica que o texto da norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento da inspeção predial, inclusive com ponderações sobre os objetivos de cada uma das etapas citadas, como:
1 – Levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados)
2 – Coleta de dados e informações para identificação de características
3 – Histórico geral da edificação
4 – Vistoria da edificação (de forma sistêmica)
5 – Classificação das irregularidades constatadas
6 – Recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o Desempenho dos sistemas
7 – Organização das prioridades em patamares de urgência
8 – Avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674)
9 – Avaliação do uso
10 – Redação do laudo técnico de inspeção predial
Para a última etapa – laudo técnico de inspeção predial -, a norma fornece o conteúdo mínimo que deverá constar do documento escrito, a ser emitido pelo inspetor predial, que registrará os resultados da inspeção predial.
Fontes: ibape, sindiconet